03

Em geral as convenções condominiais e regimentos internos, regulamentam as condutas dos condôminos, inclusive são passíveis de multa. O ponto que deve ser observado é que essas regras devem estar em acordo com a norma maior que é a Constituição Federal Brasileira, que em seu art 5º, LV prevê que seja assegurado a todos o contraditório e ampla defesa e o mesmo deve ser assegurado aos condôminos.

Explicando: contraditório (que seria contradizer a versão do condomínio) e ampla defesa (direito de produzir provas que demonstrem que não houve a irregularidade da conduta), ou seja nenhuma multa pode ser imposta, se que seja observado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de anulação da multa.


Se restou alguma dúvida, entre em contato conosco ou deixe seu comentário.