erros administração condominial

As vezes, na tentativa de acertar o gestor erra feio!! Salvo as obras de comprovada urgência, o síndico tem a obrigação de convocar previamente a AGC (assembleia geral de condôminos) para deliberar sobre a execução e os custos das obras a serem realizadas no condomínio.

E mesmo para as obras de comprovada urgência, o síndico deve levar para a AGC a comprovação da excepcionalidade, os custos efetivos e as condições possíveis da realização dos serviços, para o referendo dos condôminos. Chamo a atenção, ainda, para a necessidade da observância dos quórum legais para a aprovação das obras e reformas no âmbito das áreas comuns, fazendo-se necessário distinguir os tipos de cada uma: necessária, útil ou de mero embelezamento. Com todos esses cuidados, o gestor fica respaldado jurídica e administrativamente em eventual arguição de responsabilidade quanto aos valores empenhados nos serviços executados.

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