Sem título

A Convenção do Condomínio se diferencia do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas. Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino. Já o Regimento Interno tem por objetivo regulamentar a convivência entre os condôminos.

Diante disso, quando surgir conflito entre o que diz da Convenção e o Regimento Interno, prevalecerá o primeiro.

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